Edição digital
Guia Fiscal Portugal
2026
Saiba quais são as principais alterações para o ano fiscal de 2024.
IRC/IRS
Quais as principais alterações?
Destaca-se a introdução de uma majoração fiscal de 10% em sede de IRC para os gastos suportados pelas empresas com compensações de teletrabalho. No âmbito das tributações autónomas, o elenco de viaturas com taxas reduzidas é alargado para incluir as híbridas plug-in que cumpram a nova norma de emissões “Euro 6e-bis”.
Em sede de IRS, os escalões são atualizados em 3,5% e as taxas reduzidas em 0,3% em vários patamares para mitigar a inflação. Surge também uma nova dedução à coleta de 15% do IVA na compra de livros e bilhetes para espetáculos culturais, museus e monumentos, mantendo-se a isenção de IRS para prémios de produtividade e gratificações de balanço até 6% da retribuição base.
IFICI
Adaptação regional e novos residentes: O incentivo fiscal à investigação científica e inovação
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é adaptado à Região Autónoma da Madeira, passando a aplicar-se a quem se torne residente fiscal na região a partir de 1 de janeiro de 2026 e não tenha residido em território português nos 5 anos anteriores.
Este regime visa atrair profissionais para profissões altamente qualificadas em entidades com sede ou estabelecimento estável na Madeira, abrangendo setores de atividade específicos que serão definidos em regulamentação regional própria.
IFVS
Quais as novidades em termos de benefícios fiscais?
O incentivo à valorização salarial é ajustado, baixando para 4,6% (anteriormente 4,7%) o aumento salarial mínimo necessário para que as empresas beneficiem da majoração de 200% dos encargos em IRC.